Prezados(as) Gestores(as),
Escrevo para registrar uma denúncia formal sobre uma falha grave que, de forma silenciosa, corrói a eficácia da Lei de Cotas. Trata-se do "efeito inibidor" provocado pelo atual modelo das comissões de heteroidentificação, um fenômeno que força candidatos legítimos a renunciarem ao seu direito por puro medo. Meu nome é Wagner Pyter Fernandes Silva, CPF 833.350.995-91, candidato no Sisu 2026/1. Minha própria inscrição neste processo seletivo serve como prova documental do que afirmo.
O fato é simples e devastador. Em meu cadastro, eu me autodeclaro pardo. Contudo, ao confirmar minha modalidade de concorrência, optei por não disputar as vagas destinadas a Pretos, Pardos e Indígenas (PPI).
Essa decisão não partiu de desconhecimento. Ela nasceu do medo. Um medo fundamentado em evidências concretas sobre a arbitrariedade e o sofrimento psicológico que marcam esses processos. A pesquisa sobre o tema, mesmo que superficial, revela um cenário desolador: a subjetividade das avaliações abre margem para que a Justiça precise intervir e anular reprovações por falta de critérios mínimos. O princípio do in dubio pro candidato, definido pelo STF na ADC 41, parece letra morta na esfera administrativa. Para muitos, a experiência se transforma em um pesadelo de insegurança, um abalo profundo na própria identidade.
A consequência disso é uma falha que não aparece nas estatísticas. O mecanismo, criado para garantir justiça, funciona hoje como uma barreira psicológica. Ele não apenas exclui candidatos durante a avaliação, mas expulsa outros, como eu, antes mesmo que o processo comece. Nós, os que desistem por receio da humilhação, somos a falha oculta do sistema. Somos a prova de que o medo da banca se tornou, para muitos, maior do que o medo da concorrência na ampla concorrência.
Não peço uma revisão do meu caso individual. O prazo se foi. O que exijo, como cidadão, é que esta denúncia seja tratada como um insumo técnico para a melhoria urgente da política pública. Para isso, sugiro ações concretas:
1. Quantificar o problema: É preciso que o INEP e o MEC investiguem quantos candidatos autodeclarados PPI, como eu, optam por não concorrer nas cotas. É fundamental entender a dimensão real deste "efeito inibidor".
2. Aprimorar os procedimentos: Este relato precisa chegar à comissão que revisa os protocolos de heteroidentificação. Que ele sirva como um estudo de caso para a criação de um modelo mais transparente, humano e que, de fato, respeite os princípios legais já estabelecidos.
3. Informar o Legislativo: Que esta evidência seja consolidada e enviada como uma contribuição técnica aos debates sobre a Lei de Cotas que ocorrem no Congresso Nacional.
A justiça e a reparação que a Lei de Cotas busca só serão plenas quando o sistema de verificação inspirar confiança, não pânico. Coloco-me à disposição para fornecer mais informações, caso julguem este testemunho útil para o aprimoramento das políticas de ações afirmativas.
Atenciosamente,
Wagner Pyter Fernandes Silva
CPF: 833.350.995-91